# ANEXO AVI-01 — PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE AFERIÇÃO DE IDADE E VERIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL

**Versão:** 1.0-draft  
**Data:** 30 de outubro de 2026  
**Controlador e Encarregado:** João Gabriel do Carmo Gomes  
**Aplicabilidade:** crianças e adolescentes que solicitem ingresso em clube pelo DesbravaBot  
**Vinculação:** art. 8º do Instrumento de Bases Legais e seção de menores da Política de Privacidade  
**Situação:** fluxo técnico implementado; instrução operacional pendente de aprovação jurídica

## 1. Objetivo

Este procedimento documenta o mecanismo adotado para que a idade não seja baseada exclusivamente em autodeclaração. A data de nascimento informada no cadastro é utilizada apenas para triagem inicial. Para o menor admitido em clube, a asseguração ocorre por conferência presencial, realizada por membro autorizado da Direção do Clube, de documento idôneo do menor e, quando aplicável, de documento do responsável legal e evidência do vínculo.

## 2. Princípios

O procedimento observará melhor interesse, necessidade, proporcionalidade e minimização. O DesbravaBot não deverá fotografar, digitalizar nem guardar cópia dos documentos apresentados. O resultado da conferência será utilizado para aferição etária, vínculo do responsável e controles de acesso, sendo vedado seu uso para publicidade, ranking, perfil comportamental ou discriminação.

## 3. Etapas do fluxo

### 3.1. Triagem eletrônica

1. O usuário informa a data completa de nascimento no cadastro mínimo.
2. O backend valida o formato e a existência da data e calcula a idade.
3. A data declarada não conclui a verificação; ela determina se o fluxo presencial é exigido.
4. Data inválida impede a decisão sobre a solicitação de ingresso.

### 3.2. Apresentação presencial

O menor e, quando aplicável, seu responsável apresentam à Direção do Clube documento original ou meio oficial que permita conferir, no mínimo:

- nome do menor;
- data de nascimento;
- identidade do responsável;
- vínculo de responsabilidade, quando necessário à finalidade.

A Direção deverá conferir visualmente os dados com a solicitação. Não deverá reter imagem, número integral do documento, cópia, captura de tela ou informação que não seja necessária ao resultado da verificação.

### 3.3. Decisão na admissão

A API exige que a Direção declare uma das situações:

- **VERIFIED / IN_PERSON_DOCUMENT:** documentos apresentados e conferidos presencialmente;
- **PENDING / NOT_PRESENTED:** documentos ainda não apresentados.

A admissão de menor não pode ser processada sem que essa situação seja declarada. O resultado fica associado ao usuário, à solicitação, ao clube e ao verificador.

### 3.4. Prazo preventivo interno

Quando os documentos ainda não foram apresentados, inicia-se prazo operacional de sete dias. Esse prazo é uma salvaguarda interna do DesbravaBot e não é apresentado como prazo imposto pela LGPD ou pelo ECA Digital.

Encerrado o prazo sem conferência, o backend limita as funcionalidades por resposta HTTP 423. Permanecem acessíveis somente:

- explicação do bloqueio e estado da verificação;
- instruções para apresentação dos documentos;
- contato do clube, suporte e canal do Encarregado;
- Política de Privacidade e Termos;
- exercício de direitos do titular;
- conclusão do cadastro estritamente necessária à regularização;
- logout e consulta segura da própria sessão.

A Direção pode confirmar a verificação depois do prazo. A próxima consulta autenticada passa a reconhecer o estado regularizado.

### 3.5. Avaliação em cada acesso

O documento não é reapresentado em cada login. Em cada requisição autenticada, a API consulta o estado vigente da verificação e aplica as limitações correspondentes. Nova conferência presencial será exigida quando houver inconsistência material, correção relevante de nascimento ou responsável, troca de identidade, contestação ou evidência de fraude.

## 4. Verificadores autorizados

Somente função reconhecida pelo backend como Direção do Clube, no escopo do mesmo clube da solicitação, pode registrar ou alterar a conferência. O usuário comum, o menor, o responsável e direção de outro clube não podem autoconfirmar o resultado.

O verificador deverá ser identificado pela matrícula funcional interna e receber orientação para:

1. conferir os documentos presencialmente;
2. não produzir ou conservar cópias;
3. não transcrever números documentais desnecessários;
4. registrar somente resultado verdadeiro;
5. corrigir imediatamente erro constatado.

## 5. Evidência e segurança

Cada decisão gera evento em ledger append-only com:

- referência do titular;
- referência da solicitação;
- clube;
- verificador;
- estado e método;
- prazo, quando pendente;
- data e hora;
- hash da evidência operacional.

O ledger possui bloqueio de atualização e exclusão, RLS habilitada e privilégios públicos revogados. A tabela de usuário mantém apenas o estado atual, momento, método, verificador e referência da solicitação. Nenhuma imagem documental integra essa evidência.

## 6. Vínculo e consentimento do responsável

Quando a finalidade exigir manifestação do responsável, o vínculo verificado será registrado separadamente no ledger de responsáveis. Para usuários de até dezesseis anos, consentimentos opcionais ou sensíveis que exijam participação parental não serão aceitos sem vínculo verificado. A conferência de idade não autoriza automaticamente Saúde, religião, fotografia, Discord, analytics ou outra finalidade separada.

## 7. Correção, contestação e revogação do estado

A Direção pode alterar o estado posteriormente, inclusive após o prazo de sete dias. A mudança não sobrescreve o evento anterior: gera nova evidência cronológica. O titular ou responsável pode contestar o resultado pelo canal de direitos. Divergência substancial será submetida a nova conferência presencial.

## 8. Retenção

O estado atual será mantido enquanto necessário ao vínculo e à proteção do menor. Os eventos de evidência serão submetidos à política de retenção, com acesso restrito e conservação apenas pelo período necessário à demonstração da verificação, à contestação ou ao cumprimento de obrigação válida. Cópias documentais não integram o tratamento e não devem ser produzidas.

## 9. Limitações e revisão

O método depende de atuação humana correta da Direção e não comprova autenticidade pericial do documento. O risco é mitigado por limitação de funções, escopo por clube, ledger imutável, ausência de cópias e possibilidade de rever a decisão. O procedimento será revisto semestralmente e após alteração normativa, incidente, fraude relevante ou orientação nova da ANPD.

Os níveis de asseguração, a classificação das funcionalidades, os critérios de elevação e os indicadores de efetividade constam do **Anexo AVI-01A — Matriz de Confiabilidade e Proporcionalidade da Aferição de Idade**. Biometria ou cruzamento com fonte governamental não será presumido necessário: dependerá de risco superior demonstrado e avaliação própria dos impactos do mecanismo.