# ANEXO CFL-01 — CATÁLOGO E JUSTIFICATIVA DE CAMPOS DE OFÍCIOS E LISTAS

**Versão:** 1.0-draft  
**Data:** 30 de outubro de 2026  
**Controlador:** João Gabriel do Carmo Gomes  
**Vinculação:** art. 16 do Instrumento de Bases Legais e seção 11 do Anexo NT-7V  
**Situação:** análise técnica concluída, pendente de ratificação jurídica

## 1. Finalidade

Este Anexo individualiza a necessidade dos campos utilizados nos modelos concretos de ofícios, listas e inscrições existentes no DesbravaBot. Nenhum campo personalizado será considerado necessário à execução da funcionalidade apenas por ter sido incluído por um administrador.

## 2. Regra de aprovação de modelos

Cada modelo deverá possuir título, finalidade determinada, público, prazo, responsável, campos habilitados e período de conservação. Para cada campo personalizado deverão constar: rótulo, titular a que se refere, finalidade específica, obrigatoriedade, categoria do dado, origem, acesso autorizado, prazo, fundamento proposto e alternativa menos invasiva considerada.

Modelo novo ou alterado não poderá utilizar o art. 7º, inciso V, para campo que não conste neste catálogo ou em ficha complementar aprovada. Campo sensível dependerá de fundamento do art. 11 da LGPD e coleta separada. Campo livre não poderá solicitar saúde, religião, documento ou diagnóstico sem configuração explícita e revisão própria.

## 3. Ofício institucional

O ofício institucional é o documento formal emitido pelo clube ou por administrador autorizado para comunicar solicitação, informação ou decisão a destinatário determinado.

- **Número e ano:** identificam o documento e evitam ambiguidade. Obrigatórios no documento final. Alternativa sem numeração foi afastada porque impede controle e referência posterior.
- **Assunto:** descreve sinteticamente a finalidade. Obrigatório. Não deve conter dado sensível.
- **Destinatário e instituição destinatária:** necessários somente quando o ofício for dirigido a pessoa ou entidade específica. A função ou o setor deve substituir o nome pessoal quando suficiente.
- **Conteúdo:** necessário para comunicar o pedido ou decisão, mas deve ser limitado à finalidade declarada. Anexos e dados de terceiros somente quando indispensáveis.
- **Data de emissão:** necessária para validade temporal e organização documental.
- **Autor ou assinante funcional:** nome, função e clube somente na extensão necessária à autenticidade. Perfil detalhado, CPF, telefone pessoal e dados de saúde são excluídos.
- **Estado do documento:** rascunho, preparado ou PDF gerado; necessário ao fluxo interno e eliminado quando não houver mais utilidade.
- **Vínculo com evento:** opcional e utilizado somente quando o ofício formalizar aquele evento.
- **Listas anexas:** opcionais; cada lista mantém finalidade e justificativas próprias e integra o PDF em anexo separado.

## 4. Lista administrativa simples

Destina-se ao controle interno de participantes, itens ou confirmações definidos pela direção.

- **Título e descrição:** identificam a finalidade e orientam o titular. Obrigatórios antes da abertura.
- **Quantidade de vagas:** necessária apenas quando houver limite real de capacidade.
- **Estado e prazo:** necessários para impedir inscrições fora do período e administrar o ciclo da lista.
- **Nome completo do participante:** obrigatório somente se a finalidade exigir individualização. Código interno ou total agregado deve substituí-lo quando suficiente.
- **Campos personalizados:** permitidos somente mediante ficha individual prevista na seção 8.
- **Matrícula interna:** usada como referência técnica para evitar duplicidade e aplicar autorização; não deve aparecer em PDF ou listagem destinada a terceiros quando o nome for suficiente.

## 5. Lista de inscrição em evento

Destina-se à manifestação confirmada de participação e à organização operacional do evento. A manifestação inicial de interesse deve exigir menos dados que a inscrição definitiva.

- **Nome completo:** identifica o participante. Obrigatório na inscrição confirmada.
- **Data de nascimento:** utilizada somente quando idade altera regras de participação, vagas ou necessidade de responsável. Deve preferir cálculo interno de faixa etária, sem exposição da data em listagens.
- **CPF:** não é campo padrão obrigatório. Só poderá ser ativado quando exigido por terceiro legítimo ou regra documentada do evento, com finalidade informada e proteção específica.
- **Telefone:** utilizado para comunicação operacional quando a central interna não for suficiente. Deve ser facultativo sempre que houver canal equivalente.
- **Nome do responsável:** obrigatório para menor quando a participação depender de responsável legal.
- **Telefone do responsável:** utilizado em contato operacional ou emergência; obrigatório somente se não existir contato válido já confirmado no perfil.
- **CPF ou e-mail do responsável:** não são campos padrão. Exigem justificativa do evento e não podem ser incluídos por conveniência.
- **Acompanhantes:** nome e dados mínimos são tratados somente se o participante optar por incluí-los. O sistema limita a três acompanhantes e não deve pedir documento sem necessidade externa demonstrada.
- **Campos gerais do evento:** alimentação, transporte, autorização ou logística somente quando diretamente relacionados ao evento. Saúde deverá utilizar o fluxo sensível próprio, e não campo livre da lista.

## 6. Lista anexa a ofício

Destina-se a compor “Anexo I”, “Anexo II” e seguintes do ofício correspondente.

- **Título da lista e ordem do anexo:** necessários para relacionar corretamente documento e anexo.
- **Identificação das pessoas ou itens:** somente no nível exigido pelo destinatário do ofício. Deve-se preferir função, unidade, quantidade ou código não reversível quando o nome não for necessário.
- **Demais colunas:** herdam a finalidade do ofício, mas conservam justificativa individual. O vínculo com o ofício não legitima automaticamente dados adicionais.
- **PDF:** deve exibir apenas as colunas aprovadas para compartilhamento com aquele destinatário; campos internos de controle ficam excluídos.

## 7. Preenchimento manual pela direção

O preenchimento pela direção utiliza os mesmos campos e fundamentos do modelo escolhido. A origem manual será auditada. A direção não poderá ampliar os campos, substituir consentimento exigido nem inserir dado sensível em observação livre. O titular deverá poder corrigir informação inexata pelos canais disponíveis.

## 8. Ficha obrigatória para modelo personalizado

Para cada modelo concreto criado após este Anexo, deverá ser anexada a seguinte ficha, preenchida antes da abertura ao público:

**Identificação do modelo:** [NOME DO MODELO]  
**Finalidade determinada:** [FINALIDADE]  
**Evento ou ofício vinculado:** [REFERÊNCIA OU “NÃO SE APLICA”]  
**Público e titulares:** [PÚBLICO]  
**Responsável pela aprovação:** [NOME/FUNÇÃO]  
**Prazo de abertura e conservação:** [PRAZO]  

Para cada campo:

**Rótulo:** [CAMPO]  
**Titular:** [MEMBRO / RESPONSÁVEL / ACOMPANHANTE / TERCEIRO]  
**Finalidade específica:** [FINALIDADE]  
**Obrigatório:** [SIM/NÃO]  
**Categoria:** [COMUM/SENSÍVEL]  
**Origem:** [PERFIL/PREENCHIMENTO/TERCEIRO]  
**Acesso autorizado:** [FUNÇÕES]  
**Fundamento proposto:** [ARTIGO DA LGPD]  
**Alternativa menos invasiva considerada:** [ALTERNATIVA]  
**Motivo da insuficiência da alternativa:** [JUSTIFICATIVA]  
**Prazo e descarte:** [PRAZO/AÇÃO]  

## 9. Controle de modelos vigentes

O catálogo técnico deverá registrar a versão da ficha associada à versão dos campos salva no sistema. Alteração de finalidade, inclusão de campo, mudança de obrigatoriedade, novo destinatário ou ampliação de acesso constitui nova versão e exige nova avaliação antes de novas inscrições.

Na data de 30 de outubro de 2026, a consulta técnica à tabela `listas_oficios` não encontrou modelos persistidos em operação. O modelo padrão disponível no código e suas três formas de uso estão documentados de maneira preenchida no **Anexo CFL-01A — Ficha Concreta do Modelo Padrão de Lista**. A criação do primeiro modelo persistido exigirá associação à ficha correspondente antes da abertura.

O **Registro Mestre de Modelos de Ofícios e Listas** integra a governança deste Anexo. A ausência de entrada e ficha correspondente impede a abertura do modelo. O registro será conferido no momento da ratificação e atualizado antes de cada criação ou alteração.
